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Operação Rodin: ex-governadora é condenada em ação de improbidade administrativa

07/06/2019 - 19h23
Atualizada em 07/06/2019 - 19h23
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A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou hoje (7/6) ex-governadora do Rio Grande do Sul, em ação de improbidade administrativa decorrente da chamada Operação Rodin. O processo, que correu em segredo de justiça, teve seu sigilo retirado parcialmente quando da publicação da sentença pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva.

No curso da ação de improbidade administrativa, foram analisados e confirmados atos que provocaram prejuízo aos cofres públicos estaduais, em especial envolvendo o contratos celebrados entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) e: a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec); e a Fundação Educacional e Cultural de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e Cultura (Fundae), no período compreendido entre 2003 e 2007. Os prejuízos alegados inicialmente seriam da ordem de aproximadamente R$ 44 milhões, atualizado em R$ 90 milhões até maio de 2014.

O magistrado julgou haver acervo probatório suficiente para comprovar a culpa da demandada, na forma de imprudência e negligência, pelos danos aos cofres públicos. A ex-governadora teria concorrido substancialmente para os atos nocivos ao patrimônio público, devendo portanto, ser responsabilizada. Por outro lado, o juiz entendeu que não estariam revelados, nos autos, quaisquer atos dolosos de improbidade que atentassem contra os princípios da Administração Pública.

Silva explicou ter sido demonstrada na sentença a participação preponderante da ré no contrato celebrado em  setembro de 2007 entre Detran e Fundae, não havendo envolvimento nos demais contratos. Desta maneira, a demandada terá que ressarcir - solidariamente com os outros responsáveis - o prejuízo causado aos cofres públicos, mas limitado tão somente aos valores deste contrato, cujo cálculo será realizado na fase de liquidação da sentença. Além do ressarcimento dos danos, a ex-governadora também foi condenada ao pagamento de multa civil no montante correspondente a 2% do valor total do dano decorrente do Contrato nº 09/2007 (Detran X Fundae), a ser calculado em liquidação de sentença. 

O juiz considerou que a ré haveria demonstrado inaptidão para o exercício do cargo que lhe foi confiado pelos eleitores. Para Silva, a ex-governadora "concentrou seus esforços na esfera política, a fim de garantir o apoio desejado, descuidando de seu dever institucional de zelar pelo patrimônio público, particularmente pela robustez do cofre da autarquia de trânsito que foi sistematicamente defraudado".

Quanto às outras penalidades decorrentes da condenação em improbidade administrativa, a ex-governadora teve suspensos seus direitos políticos e está proibida de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, e teve cassada sua aposentadoria decorrente do cargo eletivo. No entanto estas medidas punitivas estão condicionadas ao trânsito em julgado da sentença.

O magistrado determinou que os valores a serem apurados a título de dano e multa deverão ser destinados ao Detran/RS, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. Quanto à indisponibilidade de bens, o valor ainda precisa ser calculado.

Acesse o trecho da sentença cujo sigilo foi retirado:

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.