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Operação Solidária: dez pessoas são condenadas por fraude em licitação para fornecimento de merenda escolar em Canoas (RS)

11/05/2018 - 19h11
Atualizada em 08/07/2019 - 16h40
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A 2ª Vara Federal de Canoas condenou hoje (11/5) dez acusados de envolvimento na chamada "fraude da merenda". O esquema teria sido descoberto durante as investigações da Operação Solidária e envolvia a terceirização do fornecimento de merenda nas escolas públicas do município. As penas impostas pelo juiz federal substituto Felipe Veit Leal vão de cinco meses a 11 anos e sete meses de reclusão. O magistrado também impôs o pagamento de multas que chegam a quase R$ 300 mil, cada. De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre dezembro de 2004 e dezembro de 2008.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), uma organização criminosa integrada por agentes públicos e empresários, entre outros, teria atuado com o intuito de celebrar e manter contratos de fornecimento de alimentação escolar com preços superfaturados e entrega de gêneros em quantidade e qualidade inferior ao formalmente ajustado. Para isso, o grupo teria fraudado licitações, causando prejuízos aos cofres públicos próximos a R$ 4,5 milhões.

Processamento complexo

Inicialmente, a denúncia foi oferecida junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que um dos denunciados ocupava, à época, o cargo de prefeito. Os autos foram encaminhados à 2ª Vara Federal de Canoas após o término do mandato, diante de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o processo foi reautuado, e o MPF ampliou a denúncia. Os réus, que originalmente eram cinco, passaram para 13.

Em março de 2011, a denúncia foi novamente recebida, e os denunciados foram citados para responder às acusações. Ao longo da instrução processual, foram ouvidas 15 testemunhas de acusação e 23 de defesa, além de cinco pessoas na condição de informantes. Houve pedidos de desistência em relação a 21 testemunhas arroladas, além de um pedido indeferido e três dispensas.

Um dos réus faleceu no decorrer do processo. Os demais foram interrogados ao longo de três audiências. Os autos em papel somam 7005 páginas. Depois de inserido no sistema eproc, o andamento processual gerou 1734 eventos e envolveu a emissão de 45 cartas precatórias e decisões relativas a 88 petições. Além disso, foram impetrados dois habeas corpus e um mandado de segurança contra decisões do Juízo.

Alegações de inocência

Citados, os réus apresentaram defesa, negando as acusações e afirmando inocência. Alegaram que as escutas telefônicas realizadas durante a investigação seriam ilícitas, bem como o compartilhamento de provas entre as ações penal e de improbidade administrativa existentes.

Ao analisar os argumentos, o magistrado destacou que a captação eventual e acidental de conversas entre os titulares dos telefones interceptados e parlamentares federais não implica ilicitude das gravações. Da mesma forma, o aproveitamento de provas produzidas em outra ação é lícito desde que não represente prejuízo efetivo à defesa dos acusados.

Como funcionava o esquema

Segundo o juiz Felipe Leal, o conjunto probatório teria revelado o funcionamento da fraude. A abordagem inicial a agentes públicos era feita por um representante da empresa interessada, que apresentava as vantagens que receberiam caso aderissem ao esquema e encaminhava a minuta do edital que seria futuramente publicado.

"Na sequência do esquema, realizada uma licitação para fornecimento de alimentação escolar com a utilização do material previamente enviado, somente as empresas do grupo reuniam todas as condições previstas nos editais para participar do certame, inviabilizando assim a competição com outros eventuais interessados. Uma vez homologada a licitação e contratada uma das empresas do grupo, o réu, dirigente máximo do coletivo empresarial, providenciava e comandava a distribuição de vantagens ilícitas aos agentes públicos corrompidos, ordenando a intermediadores a entrega de quantias em dinheiro", prosseguiu o juiz.

Ele observou que as irregularidades teriam iniciado com a viagem do então secretário municipal de Educação, a convite do secretário de Governo da época, a um município paulista onde já funcionava a terceirização. "No final do ano de 2004, o secretário de Educação encaminhou o pedido de autorização ao gabinete do prefeito para implantar a terceirização da merenda escolar na rede de ensino municipal, sendo o pedido autorizado no mesmo dia", apontou.

O magistrado também entendeu que foi comprovada a intenção de simular uma competição entre empresas, pois o resultado da licitação já estaria acertado. "Ademais, o vínculo entre as competidoras restou bem delineado em procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público de São Paulo, que se encontra juntado aos autos, no qual consta inclusive um organograma das empresas do grupo indicando os respectivos sócios", avaliou.

A criação de obstáculos para dificultar a fiscalização do contrato foi outro ponto destacado na sentença. "Conforme relatado pela testemunha, os administradores do Município de Canoas à época, notadamente o secretário de Educação, de forma deliberada deixaram de disponibilizar uma estrutura mínima para que o Conselho de Alimentação Escolar pudesse exercer a fiscalização sobre o contrato firmado, não obstante a situação de precariedade já ter sido levada ao conhecimento do réu. Da mesma forma, o contrato celebrado com a empresa nunca foi disponibilizado aos membros do CAE, embora o secretário de Educação tivesse sido instado a fornecer uma cópia", comentou.

Percentual dos contratos para propina

Para Leal, as provas demonstraram que o Município pagou à contratada valores superiores aos efetivamente devidos conforme a qualidade e a quantidade da alimentação servida aos estudantes. "Nessa linha de raciocínio, o que se conclui é que essa diferença entre os valores pagos pelo Município e o que a empresa efetivamente teve de custos com o serviço mal prestado possibilitou o pagamento de propina aos agentes públicos", analisou.

Da documentação juntada ao processo, ele mencionou uma planilha apreendida que revelaria o percentual, de cada contrato, pago a agentes públicos de diversos municípios. Em Canoas, a percentagem seria de 14%. Interceptações telefônicas, testemunhos e registros fotográficos de encontros entre os envolvidos reforçariam a tese de que houve corrupção.

Os papéis de cada um dos acusados no esquema, conforme o juiz, teriam sido bem delineados, à exceção do ex-prefeito e de dois dos três sócios da fornecedora de alimentos investigada. Quanto ao primeiro, não teriam sido coletadas provas suficientes de sua participação nas fraudes.

No entanto, ele foi condenado por crime de responsabilidade. Ao autorizar a terceirização dos serviços, o então gestor contrariou a Lei do Plano Plurianual do período 2002-2005, segundo a qual o fornecimento da merenda deveria ser realizado diretamente pelo Município, inclusive com a criação de cargos de merendeira e cozinheira. Já em relação aos outros dois réus, restou comprovado que não se tratavam dos administradores de fato da empresa e não detinham qualquer gerência sobre as negociações.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando dez pessoas por fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, associação criminosa e corrupção ativa e passiva. A pena mais alta, de 11 anos e sete meses de reclusão, foi imposta ao então secretário de Governo.

"A prova colhida na instrução demonstrou que ele foi uma espécie de comandante do esquema criminoso decorrente da fraude na Licitação nº 003/2005, agindo em conluio com os empresários e pessoas vinculadas à fornecedora para que esta vencesse o certame, garantindo assim a distribuição de vantagens indevidas tanto para si como para outros envolvidos na fraude", ressalta a decisão.

A penalidade mais branda, de cinco meses de detenção, foi imposta ao ex-prefeito municipal. O juiz também fixou penas de multa. Os réus poderão apelar em liberdade ao TRF4.