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Operação Solidária: Justiça Federal condena acusados de fraudar licitação do Programa Saúde da Família
23/03/2017 - 15h41
Atualizada em 23/03/2017 - 16h01
Atualizada em 23/03/2017 - 16h01
A 7º Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-secretário de governo do município de Canoas e um ex-administrador de uma cooperativa acusados de fraudar o caráter competitivo de uma licitação. Eles teriam direcionado as condições do edital para favorecer uma das concorrentes em pregão relativo ao Programa Saúde da Família (PSF). A fraude teria sido descoberta durante as diligências da chamada Operação Solidária. A sentença, da juíza federal substituta Karine Cordeiro da Silva, foi publicada na sexta-feira (17/3).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2003 e 2008, os ajustes e combinações realizados pelos denunciados teriam praticamente inviabilizado a participação de licitantes no processo destinado a selecionar empresa para a terceirização de serviços do PSF. Entre as irregularidades apontadas em relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul, estariam exigências cumulativas para a qualificação econômico-financeira dos participantes, indícios de comprovação de patrimônio líquido a valores que possibilitaram a habilitação da vencedora e prestação de garantia em até 3 dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes, permitindo a identificação e acerto prévios entre as habilitadas. Ainda, durante a execução do contrato, teriam sido praticados valores superfaturados.
Ao todo, 12 pessoas haviam sido denunciadas pelos crimes de fraude ao caráter competitivo de licitação, superfaturamento, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A denúncia foi recebida contra dez delas, mas uma aceitou a suspensão condicional do processo e será julgada em autos apartados.
Ao final de uma extensa instrução probatória, a magistrada entendeu que somente a frustração ao caráter competitivo da licitação teria sido comprovada. Segundo mencionou, corroboraram com a tese do MPF a mudança no critério de aferição da capacidade técnico-operacional adotado no edital, indícios de adequação da exigência editalícia de patrimônio líquido a valores específicos que possibilitaram a habilitação da cooperativa e a falta de exigência de capacidade técnico-operacional de parcela do objeto licitado, justamente a não passível de atendimento pela única licitante habilitada. "Não foi exigida qualificação técnica referente aos profissionais de psicologia e assistência social. Coincidentemente, o serviço que vinha sendo executado pela cooperativa até então à Prefeitura Municipal de Canoas não contemplava estes serviços. Portanto, uma exigência de capacitação na integralidade do objeto a inabilitaria no certame", complementou.
Por outro lado, houve insuficiência de provas da materialidade dos delitos de falsidade ideológica e peculato. Em relação à formação de quadrilha, os fatos demonstram a ocorrência de associação de apenas dois agentes, de forma que a conduta foi considerada atípica. "Tenho, igualmente, que não se há falar em superfaturamento na licitação, uma vez que a contratação ocorreu sobre os valores que haviam sido estimados pela Prefeitura de Canoas, os quais estavam de acordo com os preços de mercado", concluiu.
A ação foi julgada parcialmente procedente e duas pessoas foram condenadas por frustrar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório. As penas estipuladas foram de dois anos e três meses de detenção em regime aberto e multa no valor de $ 472.919,93 para o administrador da cooperativa vencedora do pregão e três anos e dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa no montante de $ 472.919,93 para o ex-secretário de governo que teria determinado a inserção de exigências no edital de forma a direcionar o resultado.
Cabe recurso ao TRF4.
Operação Solidária
Deflagrada em 2007 pela Polícia Federal, a Operação Solidária investigou a ocorrência de fraudes na licitação e na execução do contrato de terceirização da merenda escolar no município gaúcho de Canoas. As diligências teriam apurado a existência de uma rede de corrupção promovida por empresários e lobistas associados a agentes públicos municipais, estaduais e federais. As atividades desenvolvidas pelo grupo teriam se estendido a concorrências públicas para obras de engenharia e de programas sociais na área de saúde.
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