JFRS |

Operação Van Gogh: quinze são condenados em ações de fraude contra o INSS em Passo Fundo (RS)

05/04/2018 - 18h05
Atualizada em 06/04/2018 - 10h38
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) julgou, na última semana, 21 ações penais oriundas da chamada Operação Van Gogh. Iniciadas em 2007, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em fraudar a concessão de benefícios previdenciários por meio da emissão de atestados médicos falsos. No dia 26/3, o juiz federal Rodrigo Becker Pinto proferiu oito sentenças improcedentes e 13 procedentes, condenando 15 pessoas por crimes como estelionato e formação de quadrilha. De acordo com as denúncias, os principais integrantes do esquema seriam um despachante responsável por angariar clientes interessados em "se enconstar" na Previdência Social e um psiquiatra que atestava doenças inexistentes, muitas vezes sem sequer examinar o paciente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, a esposa do despachante seria a responsável por "encomendar" os atestados à esposa do médico. Além deles, também participariam das fraudes dois servidores, dois peritos e um vigilante do INSS, que seria o ponto de contato com os servidores federais. Em alguns casos, o grupo ainda teria se valido da influência do assessor de um deputado estadual para garantir a concessão indevida dos benefícios. Em suas defesas, os acusados afirmaram a regularidade das concessões realizadas. O despachante e sua esposa alegaram realizar apenas o agendamento e encaminhamento da documentação necessária aos pedidos junto ao INSS. O médico e sua mulher requereram a declaração de nulidade das provas colhidas por meio de interceptações telefônicas e disseram que os atestados emitidos não teriam influneciado os peritos. Já os servidores federais e peritos negaram a ilicitude de seus atos e a existência de vínculos com os demais denunciados. Já os clientes que teriam se beneficiado do esquema asseguraram ser inocentes. A ausência de dolo, o desconhecimento da ilicitude das condutas e a existência de moléstias incapacitantes para o trabalho foram os principais argumentos apresentados. Condenações Ao decidir os processos de estelionato, o magistrado tomou por base o conjunto de provas apresentadas por acusação e defesas. Nas condenações, ele destacou conversas por telefone interceptadas durante as investigações, em que a esposa do despachante combinava com a mulher do psiquiatra a emissão de atestados médicos para uma lista de clientes. Acertos relativos a pagamentos e aos peritos que seriam designados para as avaliações no INSS também foram gravados, bem como combinações com os próprios clientes-pacientes. "De tudo isso se extrai que, no período denunciado, o réu não se encontrava incapacitado para o trabalho, tendo ludibriado inúmeros médicos peritos do INSS, ao longo do recebimento do auxílio-doença, e o despachante e o psiquiatra exerceram nessa empreitada papéis fundamentais: o primeiro efetuou os requerimentos perante o INSS, providenciou a remarcação de uma perícia e encaminhou o cliente ao segundo, que, por sua vez, emitiu inúmeros atestados médicos - embora apenas aqueles emitidos em 2011 tenham sido mencionados na denúncia - declarando que o réu estava incapacitado para o trabalho, necessitando afastar-se, em razão de doença psiquiátrica", apontou o juiz em uma das ações. O despachante e o psiquiatra, suas respectivas esposas, os servidores do INSS, além do vigilante e do assessor parlamentar, foram condenados pelo crime de formação de quadrilha. Um dos peritos foi absolvido por ausência de dolo, enquanto o outro teve extinta a punibilidade em razão de seu falecimento. No que diz respeito às denúncias por estelionato, o mesmo grupo foi condenado, além de sete beneficiários. Em outros cinco casos, houve a suspensão condicional das ações. Somente o despachante foi condenado em treze ações, seguido pelo psiquiatra com doze condenações e assim sucessivamente, conforme a participação de cada réu nos casos. As penas impostas chegaram a dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa e da reparação do dano aos cofres públicos. Os servidores federais ainda tiveram decretada a perda do cargo. Conforme ressaltou Pinto, após o trânsito em julgado, devem ser abertos processos de execução penal para cada um dos condenados, operando-se, em cada caso, à soma ou unificação das penas, com as consequências daí decorrentes e correlatas intimações para pagamentos de valores e encaminhamentos devidos. Absolvições Nos casos em que havia indícios de que os segurados realmente se encontravam acometidos de doenças que os impediam de trabalhar, resultando na concessão regular dos benefícios previdenciários, as ações foram julgados improcedentes. Foram considerados, entre outros, depoimentos de outros médicos e de agentes de saúde, aquisições de medicamentos e a realização de consultas que indicavam a realização de efetivo tratamento para as moléstias atestadas. "Enfim, não havendo prova efetiva de que a doença incapacitante atestada não existia, não há base sólida para afirmar-se que o benefício pago ao réu foi indevido, notadamente a partir de 01/2011, não existindo lastro para se entender como caracterizado o crime de estelionato, pois ausente um dos seus elementos caracterizadores, consistente na obtenção de vantagem ilícita", ponderou o julgador em uma das decisões absolutórias. Cabe recurso ao TRF4.