JFRS | Notícia

Ordenado desarmamento de ruralistas e sem-terras envolvidos na marcha a São Gabriel (RS)

04/08/2003 - 23h00
Atualizada em 04/08/2003 - 23h00
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O juiz federal Ezio Teixeira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), determinou que a Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal efetuem o desarmamento completo dos integrantes dos movimentos dos ruralistas e dos trabalhadores rurais sem terra que estão se dirigindo ao município de São Gabriel (RS). A medida, assinada durante o fim de semana em regime de plantão, determinou o recolhimento de todas as armas (de fogo ou brancas) e de qualquer outro objeto que possa ser utilizado como arma pelos envolvidos na marcha. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Teixeira ordenou ainda que as autoridades policiais deverão identificar os proprietários das armas de fogo encontradas, permitindo a prisão em flagrante daqueles que não tiverem o porte ou o registro exigido pela legislação em vigor. O juiz federal salientou que, em defesa da segurança da população daquela região, o desarmamento "é a providência mais adequada para que seja resguardada a integridade física e a própria vida das pessoas que reivindicam os seus direitos". Para o magistrado, a medida deve ser adotada como forma de prevenir a ameaça aos direitos dos envolvidos, "com a eclosão de um conflito de dimensões imprevisíveis, que atingirá um número indeterminado de pessoas". Teixeira lembrou que o desarmamento já havia sido determinado pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), no último dia 31, mas que não tinha sido cumprido até então. (5/8)