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Ponte do Guaíba: JFRS realiza audiência envolvendo galpão de reciclagem e defere liminar determinando que Município conclua os estudos de viabilidade do loteamento na ilha

11/12/2018 - 18h34
Atualizada em 11/12/2018 - 18h36
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A Justiça Federal do RS (JFRS) realizou hoje (11/12) mais uma audiência envolvendo as ações de desapropriações para construção da nova ponte do Guaíba. As tratativas abrangeram um galpão de reciclagem instalado na Ilha Grande dos Marinheiros. Em outro processo, foi deferido liminar determinando que o Município de Porto Alegre apresente as conclusões sobre a viabilidade de construção do loteamento para reassentamento das famílias na própria ilha. Conciliação Na tarde de hoje (11/12), a 26ª Vara Federal de Porto Alegre realizou uma audiência envolvendo o galpão de reciclagem instalado na ilha. Os 18 integrantes da associação de recicladores estavam no auditório do prédio-sede da instituição negociando com o Departamento Nacional de Infraestrtura de Transportes (Dnit). Os juízes federais Hermes Siedler da Conceição Júnior e Ana Inès Algorta Latorre mediaram as tratativas que conduziram para uma solução consensual. Pelo acordo homologado, o Dnit vai construir um novo galpão de reciclagem no loteamento a ser edificado no lado sul da ilha ou, em caso de não realização desta opção, em uma área desapropriada. Os recicladores também vão ser indenizados em R$ 500 mil, que será dividido em parcelas iguais. Este valor foi calculado em razão das benfeitorias feitas no local e também de uma previsão de faturamento para seis meses. O pagamento será feito no dia da assinatura da escrita pública, para quem escolheu a compra assistida, ou até o dia 20/2/19, para aqueles que optaram pelo empreendimento imobiliário. Empreendimento imobiliário na ilha Já a 3ª Vara Federal da capital concedeu liminar estipulando um prazo de 10 dias para que o município de Porto Alegre conclua os estudos sobre a viabilidade para construção do loteamento para reassentamento das famílias na própria ilha. A decisão foi proferida pela juíza federal Thais Helena Della Giustina ontem (10/12). Autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) alegaram que o município já havia concedido autorização para a realização das obras tendo, inclusive, indicado o local onde as moradias deveriam ser construídas. No entanto, o entendimento teria mudado após a troca da gestão que propôs, em reunião com o Dnit, o cancelamento do empreendimento habitacional na ilha e na comunidade Tio Areia. Defenderam ainda que, a postura do executivo municipal de, injustificadamente, não dar andamento à análise do processo de reassentamento viola a segurança jurídica, a proteção da confiança, a boa-fé objetiva e o princípio da eficiência. Em sua defesa, o Dnit afirmou que a Fepam emitiu a licença prévia para a construção dos loteamentos e autorização para o licenciamento ambiental. Sustentou que os empreendimentos residenciais não oferecem risco, já que esta análise foi realizada pelos órgãos técnicos da prefeitura e pelos órgãos municipais e estaduais. Sustentou ainda que os investimentos para projetos e desapropriações superam R$ 12 milhões e que já está apto para iniciar as obras de infraestrutura no loteamento assim que obtiver aprovação dos projetos pelo município. O município, por sua vez, alegou que, enquanto licenciador, encontra amparo no princípio da precaução, uma vez que existiriam fatos e informações relativas a questões ambientais e situações de risco aos moradores da ilha que não foram consideradas antes. Relatou que a Metroplan estaria elaborando projetos para a construção de diques que amenizariam algamentos em outras cidades, sem contemplar possíveis impactos em Porto Alegre. Em função disso, foi suspenso, por cautela, os efeitos dos atos administrativos até que fossem esclarecidos tais fatos. Decisão Após avaliar os autos, a magistrada pontou que, em relação aos projetos de construção de diques, as informações fornecidas pelo município apontam que ele se encontra em fase de formulação do EIA e que isso não pode servir de óbice ao projeto de reassentamento das famílias que foi concebido antes. Segundo ela, "é na formulação de tal EIA que deverá ser considerada a existência do projeto de reassentamento na ilha, e não o contrário". Thais ainda afirmou que "não é admissível que o procedimento de licenciamento aguarde indefinidamente por uma solução que não depende do DNIT, mas do Município, a quem compete a execução do licenciamento urbanístico, sendo imperioso sublinhar que este indicara a área para reassentamento das famílias que pretendiam permanecer na ilha ". A juíza decidiu então deferir parcialmente a liminar determinando que o Município disponibilize aos autores os processos administrativos envolvendo os projetos residenciais apresentados pelo Dnit em dez dias. No mesmo prazo, também deverá informar a conclusão sobre a viabilidade da realização das obras de reassentamento na ilha, justificando com base em argumentos técnicos caso o resultado seja a impossibilidade e apresentando uma solução. Foi fixado multa diária de R$ 5 mil para o não cumprimento da decisão. Em relação ao Dnit, ficou determinado que assegure para os moradores que não optaram pela compra assistida a permanência na localidade em que vivem, em condições dignas, até a entrega dos empreendimentos residenciais previstos. Cabe recurso da decisão ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5069564-42.2018.4.04.7100/RS