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Ponto eletrônico continuará sendo implantado na UFRGS, decide JFRS

31/05/2017 - 19h16
Atualizada em 01/06/2017 - 12h11
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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul (Sintest/RS) para suspender o novo controle de freqüência para servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A decisão, publicada nesta terça-feira (30/5), é da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein. A implantação do ponto eletrônico para servidores da UFRGS foi resultado de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012, a partir de uma denúncia anônima. A própria universidade teria admitido dificuldades com o descumprimento de jornada de trabalho pelos funcionários, existindo, na época, 11 processos administrativos relacionados ao problema. Atendendo à recomendação do MPF, a instituição de ensino iniciou, em dezembro de 2015, o estabelecimento do 'Controle Eletrônico de Assiduidade', com autenticação por login e senha pessoal. A funcionalidade só poderia ser executada em microcomputadores instalados nos locais de exercício de cada servidor, sendo que depois ocorreria a utilização do Controle com Identificação Biométrica. O Sintest/RS ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela de urgência, argumentando que o sistema seria vulnerável, em função de suposta fragilidade do sigilo das senhas e possibilidade de fraude. Pontuou que sequer haveria emissão de recibos impressos, os quais consistiriam em mecanismo de prova para o trabalhador. Para o sindicato, o sistema seria ilegal e com potencial para gerar conflitos e perseguições no âmbito da universidade. O autor ainda afirmou que não estaria se posicionando contra o controle de assiduidade e freqüência, pois esse já estaria sendo realizado por meio da folha-ponto. A UFRGS defendeu-se, apontando a inexistência de vulnerabilidades no novo sistema e a possibilidade de acompanhamento dos registros pelo próprio servidor. Assegurou, também, que não haveria provas das alegações do autor. Em ofício, o reitor explicou que teriam sido efetuados diversos testes de segurança antes da implantação da ferramenta, destacando a "reconhecida qualidade dos diversos sistemas de informações desenvolvidos e mantidos pelo CPD da UFRGS". A juíza Maria Isabel Klein negou a tutela de urgência pela ausência de verossimilhança das alegações - requisito básico para sua concessão - e a produção de prova pericial, por considerar que não haveria indícios fáticos de falha. Segundo Maria Isabel, apenas a mera desconfiança da parte autora em relação ao sistema de controle eletrônico não seria suficiente para justificar o pedido. Após analise dos autos e oitiva de testemunhas em audiência, a magistrada esclareceu que a questão central do processo não seria o controle de assiduidade e freqüência em si, mas a confiabilidade do sistema implantado e sua suposta falta de transparência. Ela salientou que a ação "questiona, em profundidade, preocupações contemporâneas com os problemas de falta de transparência que vêm afetando gravemente muitos setores do Poder Público brasileiro". Ela explicou que as partes concordaram que o sistema não seria 100% seguro, mas enfatizando que nenhum sistema eletrônico é completamente à prova de falhas. Mencionando a necessidade constante de atualizações, a juíza citou como exemplos de aperfeiçoamento permanente os sistemas bancários, governamentais e o próprio processo eletrônico e-ProcV2, utilizado na Justiça Federal da 4ª Região. "Os respectivos departamentos de tecnologia da informação estão sempre em alerta, criando e inovando dispositivos de segurança e prevenção contra possíveis ataques de fraudadores", completou. Para Maria Isabel, não é compreensível o uso do livro-ponto em papel diante das vantagens da utilização de ferramentas tecnológicas, tendo em mente que, eletrônicamente, o servidor tem a possibilidade de aferir periodicamente a precisão dos dados lançados na sua ficha pessoal. Ela observou que o sistema de ponto eletrônico, que em breve será substituído pelo ponto biométrico, oferece maior transparência e certeza ao controle de freqüência e pontualidade dos servidores da UFRGS, a exemplo do que ocorre no Judiciário Federal, há mais de uma década, com êxito. A ação foi julgada improcedente. Cabe recurso ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003960-08.2016.4.04.7100/RS