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Prazo para retirar valores depositados na Justiça Federal em razão de Precatórios e RPVs é ampliado até 31 de agosto

21/08/2017 - 13h52
Atualizada em 25/08/2017 - 16h28
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Todas as pessoas que têm direito a receber precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) depositados há mais de dois anos e ainda não retiraram os valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF) ou banco do Brasil (BB) tiveram o prazo de saque ampliado até 31 de agosto. O adiamento da transferência desses valores foi acertado com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF em reunião do Grupo de Trabalho sobre Precatórios, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal em Brasília. Apoiada na Lei nº 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos de precatórios e RPVs federais, a CEF havia bloqueado o dinheiro, que seria transferido para o Tesouro Nacional no dia 18/8. Segundo informações repassadas pelas instituições bancárias, a data de início do recolhimento, para o Tesouro Nacional, dos valores depositados até 1º/9/15 será na próxima semana, em 1º/9. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou no Portal a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento. A consulta é meramente informativa e, por questão de segurança, não disponibiliza os valores que estão depositados. Estes poderão estar com bloqueio judicial, o que impede o recebimento, tornando-se imprescindível que o beneficiário, para obter maiores informações sobre os procedimentos de saque, entre em contato com seu advogado ou com a vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou. Clique aqui para acessar a consulta. Fonte: ACS/TRF4