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Precatórios e RPVs: repasses ao Tesouro Nacional iniciaram em 25/8

28/08/2017 - 16h20
Atualizada em 28/08/2017 - 16h49
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Iniciaram na sexta-feira (25/8) os repasses ao Tesouro Nacional de valores relativos a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que estejam depositados há mais de dois anos em contas judiciais. Regulamentados pela Lei 13463/17, sancionada em julho deste ano, os estornos não atingem outras formas de depósitos judiciais federais. A previsão inicial dos bancos depositários era de que as contas abertas antes de 1º/9/2015 teriam seu saldo recolhido no dia 1º/9/2017. Entretanto, um ofício encaminhado aos bancos pela Secretaria do Tesouro Nacional estabeleceu uma nova data. Em atendimento a essa solicitação, a Caixa realizou, na sexta-feira (25/8), o cancelamento de todas as contas de precatórios e RPVs abertas há mais de 2 anos e que ainda tinham saldo pendente de levantamento. As contas do Banco do Brasil permanecem ativas. Os repasses à Conta Única do Tesouro serão mensais. Para ter acesso ao dinheiro depois de realizada essa transferência, o autor do processo deverá solicitar a emissão de um novo precatório ou RPV por meio de uma petição judicial. Que contas judiciais serão atingidas? Os precatórios federais são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar da União - assim como de seus órgãos, autarquias e fundações - valores devidos após uma condenação judicial definitiva. As RPVs são requisições da mesma natureza, com a diferença que dizem respeito a montantes que não ultrapassam 60 salários-mínimos. Esses foram os tipos de depósitos judiciais expressamente atingidos pela lei. Não serão estornadas as contas judiciais relativas a dívidas de natureza cível ou tributária. São exemplos os casos em que o proprietário deposita determinada quantia como garantia em um processo em que discute com a Caixa questões relativas ao seu financiamento imobiliário. Ou, ainda, quando uma empresa antecipa o pagamento de um débito tributário antes do julgamento definitivo de uma ação interposta contra ou pela Fazenda Nacional. Como consultar a existência de saldos pendentes de levantamento O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou no Portal a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento. A consulta é meramente informativa e, por questão de segurança, não disponibiliza os valores que estão depositados. Estes poderão estar com bloqueio judicial, o que impede o recebimento, tornando-se imprescindível que o beneficiário, para obter maiores informações sobre os procedimentos de saque, entre em contato com seu advogado ou com a vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou. Clique aqui  para acessar a consulta.