JFRS |

Reintegração de posse envolvendo 375 residências em Porto Alegre acontece de forma pacífica

07/12/2017 - 18h03
Atualizada em 07/12/2017 - 18h03
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
Foi conduzida de forma pacífica e sem intercorrências uma reintegração de posse realizada ontem (6/12) na zona norte de Porto Alegre. O empreendimento Porto Novo, ocupado irregularmente há cerca de um ano, havia sido construído com recursos federais para abrigar as famílias que moravam na Vila Dique, em área desapropriada para a realização de obras de ampliação do Aeroporto Salgado Filho. De acordo com a Caixa Econômica Federal, foram recuperadas 375 das 554 residências que compõem o condomínio. As demais já estavam ocupadas pelos destinatários originais, indicados pelo Demhab e que formalizaram contratos com o banco. [caption id="attachment_44551" align="aligncenter" width="500"]Detalhe de duas casas de dois pisos, com as paredes pichadas e sem as janelas. Ocupação das moradias iniciou em 2016[/caption] Um efetivo composto por 16 oficiais de Justiça da Subseção Judiciária de Porto Alegre, acompanhados por mais 400 policiais militares, além de agentes da Polícia Federal, atuou na operação. Conselheiros tutelares e representantes da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do RS, da Fasc e do Departamento Municipal de Habitação também estiveram no local. [caption id="attachment_44552" align="aligncenter" width="500"]Dezenas de policiais militares, enfileirados, paramentados com escudos e capacetes, em frente a um pavilhão Efetivo da Brigada Militar auxiliou na retirada dos ocupantes[/caption] Em decisão proferida na última segunda-feira, em que determinou a reintegração de posse, o juiz federal substituto na titularidade plena da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, Marcos Eduarte Reolon, destacou a complexidade da situação. "Não se trata de local privado, ou alheio a qualquer destinação, mas sim concebido para a finalidade única de abrigar famílias em estado de risco, que aguardam de forma pacífica e paciente pela entrega da sua moradia, direito que lhes foi retirado por terceiros", disse. "Ora, o empreendimento em questão foi idealizado como meio de concretização do direito fundamental à moradia, sendo que a invasão abrupta e irregular dos imóveis, além de acarretar sejam preteridos os devidos e regulares beneficiados, é rechaçada pelo direito e deve ser desencorajada", ponderou. A Caixa colocou caminhões à disposição dos ocupantes que deixaram o empreendimento para o transporte de seus pertences. Algumas moradias poderão passar por reformas para que sejam entregues aos destinatários. [caption id="attachment_44553" align="aligncenter" width="500"]Banheiro praticamente vazio, com azulejos e janelas faltando. No chão, há entulho. Peças e materiais de construção foram retirados pelos ocupantes de algumas unidades[/caption] Nº do Processo: 5049601-19.2016.4.04.7100