Revogada liminar que impedia fusão entre Varig e TAM
Atualizada em 19/08/2003 - 23h00
O juiz substituto da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Fernando Zandoná, revogou ontem (19/8) a liminar que impedia a Fundação Rubem Berta, administradora da Varig, de praticar atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão da empresa com a TAM. Conforme o magistrado, após a concessão da ordem, no início deste mês, a Varig apresentou documentos comprovando que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está atuando no processo de fusão. Assim, afirmou, não existiria mais razão para manter a proibição. Zandoná considerou que não há, ao menos por enquanto, nenhum motivo para suspender a fusão das companhias aéreas. Segundo o juiz, o exame de tal ato compete ao Plenário do Conselho. "Eventual decisão do Cade aprovando a fusão poderá ser revista pelo Poder Judiciário", lembrou o magistrado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal da capital gaúcha para impedir a unificação das duas empresas. O juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio concedeu a liminar no dia 1º de agosto, em regime de plantão, determinando que a medida vigorasse até que o Cade se pronunciasse sobre o caso. Na segunda-feira (18/8), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a decisão de Baggio. Com a revogação assinada ontem, no entanto, a operação pode prosseguir.(2003.71.00.039245-5) (20/08)
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