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Tribunal do Júri na JFRS condena três envolvidos em tentativa de homicídio após assalto

29/09/2017 - 18h04
Atualizada em 18/10/2017 - 13h05
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Três acusados de tentativa de homicídio foram condenados, nesta quinta-feira (28/9), por júri popular na Justiça Federal do RS. Eles teriam atrolepado uma motociclista e trocado tiros com a polícia depois de assaltarem um supermercado na Região Metropolitana de Porto Alegre. O julgamento foi presidido pelo juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre. As penas impostas variam de onze a 21 anos de prisão. [caption id="attachment_42857" align="aligncenter" width="500"]Auditório da Justiça Federal, onde se encontram sentados o réu, os advogados e o público que acompanha o julgamento Julgamento aconteceu no auditório da JFRS em Porto Alegre[/caption] Caso Segundo o Ministério Público Federal (MPF), na noite de oito de agosto de 2011, os réus dirigiram até Eldorado do Sul e estacionaram ao lado de um supermercado no centro da cidade. Três homens desceram armados, renderam o dono do estabelecimento, que na época tinha 71 anos, e roubaram o revolver calibre 38 da vítima. Um quarto comparsa também teria participado do crime, mas morreu de câncer durante o andamento processual. Em fuga na BR-116, os suspeitos passaram a ser seguidos de longe pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ao pararem em um semáforo, já no centro de Porto Alegre, eles foram abordados pelos policiais, que pediram para que descessem do carro. O motorista chegou a abrir a porta e tirar o corpo para fora do veículo, mas acabou retornando e acelerando. Eles ultrapassaram o sinal vermelho e atropelaram uma jovem que conduzia uma motocicleta. Na sequência, trocaram tiros com viaturas da PRF e da Brigada Militar. O bando foi capturado próximo ao Parque Farroupilha depois que o automóvel colidiu contra uma calçada. O MPF solicitou a condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais, roubo qualificado, lesão corporal grave contra a motociclista e porte ilegal de arma de fogo. Todos eles estavam foragidos quando foram presos. Julgamento O motorista do grupo, na época com 26 anos, foi o único que confessou algum tipo de crime. No entanto, afirmou que não participou do roubo e que estava acompanhado de apenas um comparsa (o que faleceu durante o processo) no momento do atropelamento e da perseguição. Ele relatou que foi até Eldorado buscar o amigo, que não sabia do ocorrido no supermercado e que só teria fugido porque, no momento em que estava tentando sair do carro, teria sido alvejado. Os outros dois réus alegaram não ter nenhum tipo de ligação com o ocorrido. O mais velho deles, apontado pela polícia como o que mais teria efetuado disparos contra as viaturas, admitiu apenas que estava carregando arma de fogo no momento da prisão. Segundo relatou, estaria levando o revólver calibre 32 para trocar por drogas próximo ao parque. Ao avistar a Brigada Militar, teria jogado a arma longe, motivo pelo qual teria sido vinculado aos fatos. O outro homem, na época com 29 anos, sustentou que teria passado a tarde e o início da noite junto da ex-companheira, e que só teria sido preso porque foi visto pela polícia correndo para pegar um ônibus próximo ao local onde os verdadeiros assaltantes bateram o carro. O suposto álibi não apresentou testemunho em plenário. Os defensores públicos federais Maria do Carmo Goulart e  Everton Santini, participaram do Tribunal do Juri. Sentença Os jurados condenaram os três acusados por roubo triplamente qualificado. O conselho do júri também entendeu que o motorista não participou da tentativa de homicídio contra os policiais. Já os outros dois homens foram considerados culpados. [caption id="attachment_42858" align="aligncenter" width="500"]Juiz que preside o júri olha atentamente para o réu, que está de costas Borne (E) conduziu os trabalhos na sessão do Tribunal do Júri[/caption] Em relação ao crime de lesões corporais, o júri entendeu que o indivíduo que conduzia o carro não teve a intenção de machucar a motociclista. Ele foi condenado por ato culposo e, em decorrência disso, os demais foram absolvidos, uma vez que a doutrina jurídica não admite participação ou co-autoria em delitos deste tipo. O réu apontado pela polícia como o que mais efetuou disparos contra as viaturas foi condenado a 21 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Esta é a sua sétima condenação criminal. O outro participante da troca de tiros foi sentenciado a 17 anos de reclusão, também em regime fechado. O condutor recebeu a pena mais branda: 11 anos e 4 meses. Ele será o único que poderá apelar contra a sentença em liberdade, uma vez que está preso desde a época dos fatos, e a pena cumprida até o momento permite a progressão de regime.