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UFSM deverá realizar primeira etapa do Processo Seletivo Seriado, decide JF

06/08/2014 - 18h15
Atualizada em 06/08/2014 - 18h15
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A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá realizar a primeira etapa do Processo Seletivo Seriado (PSS) no Concurso Vestibular 2014 . A decisão, do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, foi publicada ontem (5/8). O processo foi ajuizado em 5/6 pela Câmara de Dirigentes Lojistas, o Sindicato dos Lojistas do Comércio, a União Santamariense dos Estudantes (USE) e Câmara do Comércio, Indústria e Serviços do município. As entidades pleiteavam a suspensão de ato da UFSM que instituiu a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), como critério para destinação de 100% das vagas de acesso à graduação já no final de 2014. O juiz Loraci Flores de Lima já havia deferido liminarmente o pedido.  A USE, entretanto, ingressou com nova petição, informando que, após a decisão judicial, a instituição de ensino pretendia realizar somente os níveis 2 e 3 do PSS no processo seletivo deste ano. O autor defendeu que a antecipação de tutela concedida abrangia, além da prova única, a modalidade seriada. A Advocacia-Geral da União contestou alegando que a determinação do juízo se restringiria à promoção obrigatória de prova seletiva, não possuindo a extensão pretendida pelos autores. "Em suma, não se vislumbra a razão pela qual deva ser determinado o início de um novo processo seletivo seriado neste ano, com duração total de três, considerando que os estudantes sequer inscreveram-se no certame e, principalmente, porque terão oportunidade de fazê-lo, com a possibilidade de manter os estudos e a preparação durante pelo menos mais dois anos e meio (ou mais), seja para fins de realização do ENEM, do vestibular ou de ambos que o PSS, outra forma de ingresso, não estaria incluído na decisão judicial", justificou. Para Cignachi, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), não é possível dizer que o Processo Único seja considerado 'vestibular', e o Processo Seriado, não. "Ambos, pela sistemática até então vigente, compõe o 'Concurso Vestibular' da UFSM, sendo que o provimento liminar, em momento algum, estabeleceu qualquer clara distinção ou diferenciação", completou. Ele também destacou que devem voltar a vigorar as regras anteriores à decisão administrativa suspensa. "Todos os fundamentos apresentados para a manutenção do vestibular, em especial o atropelo das alterações, a frustração dos candidatos e a absoluta ausência de razoabilidade, são aplicáveis aos prováveis candidatos do PS1, que já haviam iniciado sua preparação", avaliou. O juiz determinou a intimação da UFSM para cumprimento integral da medida. Cabe recuso ao TRF4. [caption id="attachment_14526" align="aligncenter" width="450"] Estudantes poderão realizar primeira etapa do PSS no vestibular deste ano[/caption] PSS O candidato inscrito no Processo Seletivo Seriado realiza provas objetivas ao final de cada série do Ensino Médio. A conclusão dessa forma de ingresso finaliza quando o estudante realiza a terceira etapa, referente aos conteúdos do 3º ano. Ação Ordinária nº 5006142-29.2014.404.7102