Notícias - Memorial
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18 de junho de 2021 - Mês da Visibilidade LGBTQIA+ 2021

O Memorial vem participando das ações desenvolvidas na SJRS, junto ao GTDH-RS, que tem por objetivo propor ações na temática de Direitos Humanos, Equidade de Raça, Gênero e Diversidades. Neste ano, a Seção Judiciária do Paraná uniu-se à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, através do seu Núcleo de Documentação e Memória, numa ação conjunta em homenagem ao Mês da Visibilidade das Pessoas LGBTQIA+ 2021, na qual, juntos, relembram processos emblemáticos no que tange à garantia de direitos aos homossexuais.

Decisões que marcaram época: a caminhada do Poder Judiciário no reconhecimento de direitos sociais aos homossexuais

Dois processos judiciais do arquivo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul envolvendo o reconhecimento de direitos sociais aos homossexuais foram selecionados, em setembro de 2015, para integrar o registro nacional do Programa Memória do Mundo da UNESCO. Tendo por fundamento a igualdade e a dignidade da pessoa humana, as decisões dos processos nominados são precursores e marcos no longo caminho percorrido até hoje pelos homossexuais nos tribunais brasileiros, obtendo direitos civis e familiares não previstos na legislação brasileira às relações de pessoas do mesmo sexo. O primeiro processo garantiu a um homossexual, de forma totalmente inovadora, o direito de ser incluído como beneficiário do plano de saúde de seu companheiro, no ano de 1996. Por sua vez, no ano 2000, uma ação civil pública asseverou o direito de acesso dos homossexuais aos benefícios previdenciários decorrentes do falecimento ou da prisão de seus companheiros(as) (pensão por morte e auxílio-reclusão). Em cumprimento ao último processo, está em vigor o artigo 130 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que enquadra o(a) companheiro(a) em uniões estáveis entre homossexuais como dependente da classe preferencial do Regime Geral de Previdência Social.

Capa do processo
Capa do processo

Em 10 de dezembro de 2015, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul recebeu o certificado de Memória do Mundo em solenidade ocorrida na sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro/RJ.
Vídeo produzido na ocasião da candidatura dos processos que compõem o conjunto Decisões que marcaram época para o Programa Memória do Mundo.

O Programa Memória do Mundo, criado em 1992, é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e reconhece documentos, arquivos e bibliotecas de grande valor internacional, regional e nacional. Seu objetivo é preservar e difundir amplamente a memória das diferentes nações.

Na Justiça Federal do Paraná, nos idos dos anos 2000, três (03) volumes de processos não teriam sido gerados por um simples pedido de prorrogação de visto de permanência a um estrangeiro, se não fosse por um detalhe: o estrangeiro a ser deportado era parte de um casal homossexual.

O que hoje é tido por comum na sociedade brasileira, em 2003 movimentou não apenas o judiciário, cujo fórum de discussão foi a 5ª vara federal cível de Curitiba, mas toda a comunidade, com repercussão nacional e internacional. O caso ganhou notoriedade na mídia local e estrangeira.

O processo trata da iminência de expulsão do território brasileiro do companheiro homoafetivo de nacionalidade inglesa. Após a convivência marital por treze (13) anos com companheiro brasileiro, sempre na insegurança da deportação, face à inexistência de leis que protegessem famílias não convencionais, o estrangeiro recebeu o aviso de que seria expulso do Brasil em oito (08) dias.

A legislação da época não previa a continuidade em solo nacional de companheiros homoafetivos, que alegavam necessidade de reunião familiar, em analogia a casais heterossexuais.

Além dos advogados particulares dos requerentes, houve a assistência do Grupo Dignidade, que peticionaram requerendo liminar que mantivesse o inglês em território nacional. Diante da grande repercussão do caso à época, dezenas de mulheres, inclusive a mãe do companheiro brasileiro, ofereceram-se para casar com o estrangeiro, a fim de que pudesse manter-se no Brasil.

Concedida a liminar, a ação foi extinta sem julgamento de mérito, tendo em vista a normatividade superveniente que permitiu a reunião familiar de estrangeiros e nacionais, independente de gênero ou orientação sexual. O visto permanente foi então concedido pelo Conselho Nacional de Imigração. O casal mora até hoje na cidade de Curitiba, já comemoraram "Bodas de Prata" e adotaram três (03) crianças.

imagem da capa do processo
Imagem da capa do processo


26 de março de 2021 - aniversário de Porto Alegre

DiverCIDADE étnica, social e cultural na história de Porto Alegre

O Memorial da Justiça Federal do RS promove a Série DiverCIDADE étnica, social e cultural na história de Porto Alegre, iniciando com o tema Breve História de Porto Alegre - palestra do Dr. Charles Monteiro, historiador e professor da PUCRS. O vídeo está disponível no Youtube da Justiça Federal RS.

Veja aqui: https://youtu.be/zMX8xK_DJhc

Processo judicial histórico - Família Couto

Instaurado no período monárquico, o processo da família Couto foi um dos primeiros a tramitar na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, criada logo após a Proclamação da República e instalada na capital gaúcha em março de 1891. Um mapa confeccionado na década de 1820, e levado aos autos pela família Couto, é hoje um dos documentos mais antigos no acervo do Memorial da JFRS.

Em 1881, os herdeiros de Joaquim Pereira do Couto protocolaram uma ação no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, reivindicando o domínio de direito de três quadras de terrenos localizados na vila de Porto Alegre, que abrangiam a Praça Conde D"Eu (antiga Paraíso, atual XV de Novembro), a rua Silva Tavares (antiga Bragança, hoje  Marechal Floriano Peixoto) e um trecho do Caminho Novo (atual rua Voluntários da Pátria).

Os reclamantes pretendiam provar que a área demandada correspondia à parte que coube ao finado Joaquim de uma chácara pertencente a seu pai, Antônio Pereira Couto, inventariada e partilhada em 1821. Quando estourou a guerra civil na Província (Revolução Farroupilha, 1835-1845), Joaquim mudou-se para São Paulo, retornando só no final do conflito para Porto Alegre, onde morreu em 1862. Na sua ausência, a Fazenda Pública Nacional declarou os terrenos devolutos. Destinou uma parcela à Câmara Municipal e o restante aforou a vários particulares.

Conforme os herdeiros, a Fazenda atuou ilegalmente e com má-fé. Quanto à Câmara Municipal, "dizendo-se defensora de suppostos interesses públicos", procurava dificultar por todos os meios o reconhecimento da propriedade reivindicada, porque colocou parte dos terrenos concedidos para logradouros em proveito dos "protegidos da edilidade", e estes perderiam tal benefício caso os Couto ganhassem a ação.

Por exceção de prescrição, a Fazenda Nacional disse que possuía os terrenos desde 1835, portanto há mais de 40 anos, e que não houve má-fé, uma vez que os reclamantes jamais interromperam o curso da prescrição, assistindo sem oposição à construção de prédios sobre os ditos terrenos. O juiz dos Feitos da Fazenda acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido dos herdeiros de Joaquim, que recorreram da decisão.

Em acórdão de 1889, a Relação Revisora da extinta Corte do Império condenou a Fazenda Nacional e "consequentemente os actuais possuidores dos terrenos reivindicados" a abrirem mão dos mesmos em favor dos recorrentes, com os seus prédios e rendimentos livres de ônus. Decidiu que, "sendo senhores e proprietários de todos os terrenos beira-rio no Caminho Novo os herdeiros do Couto, não podia ter sido feita qualquer doação" pela Fazenda Nacional. Ou seja, os terrenos não eram devolutos. Tampouco poderia se alegar a prescrição pela posse, uma vez que os herdeiros sempre apresentaram, "quer ao Governo Provincial, quer ao Governo Geral", reclamações contra os atos de domínio praticados pela Fazenda.

No dia 11 de abril de 1891, a competência para julgar a matéria passou à recém-criada Justiça Federal. Os herdeiros do finado Joaquim já eram legalmente proprietários da área reivindicada, faltando-lhes apenas a imissão na posse, "por depender este facto da liquidação do valor dos rendimentos dos terrenos e da construção dos predios - isto é as prestações de autores e réos". 

O juiz federal Hermínio Francisco do Espírito Santo determinou que os peritos avaliadores nomeados pelas partes analisassem os "rendimentos e interesses que deverião ter produzido para os liquidantes ditos terrenos, (...) anno por anno, o valor da renda que darião somente os terrenos que pertencião aos liquidantes, sem os acessórios e benfeitorias feitos pelos liquidados, tendo-se em atenção o aumento do valor que com o tempo e progresso da cidade forão adquirindo".  Liquidada a execução, ficou fixada em 369:500$00 (trezentos e sessenta e nove contos e quinhentos mil réis) a indenização que os Couto deveriam pagar aos executados para serem imitidos na posse dos imóveis reivindicados.

Em janeiro de 1900, o juiz federal substituto Antonio Corrêa de Oliveira concedeu à família Couto a posse dos terrenos localizados nas ruas Voluntários da Pátria e Marechal Floriano Peixoto, bem como os prédios neles construídos.

Inconformados, a viúva de Miguel Teixeira de Carvalho e outros executados tentaram suspender a execução por meio de embargos. Também sem sucesso, decidiram entrar com agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal considerou que os embargos não poderiam ser admitidos pelo juiz, porque apresentados fora do prazo legal. Por fim, tendo em vista que os Couto já estavam na posse dos imóveis, que os executados já haviam recebido as indenizações, e que não mais cabiam recursos, julgou encerrado o processo de execução.

Imagem da capa do processo antigo

Capa de um dos volumes do processo, iniciado na então justiça estadual e remetido à federal "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul" em 1891.

foto de mapa antigo

Detalhe do mapa da década de 1820 levado aos autos pela família Couto para facilitar a demarcação dos terrenos reivindicados. Na imagem, é possível identificar a Praça Conde D"Eu (antiga Paraíso, atual XV de Novembro), a rua Silva Tavares (antiga Bragança, hoje  Marechal Floriano Peixoto) e um trecho do Caminho Novo (atual rua Voluntários da Pátria), mencionados na descrição do processo. Logo após a Proclamação da República, os nomes dos logradouros públicos de Porto Alegre foram alterados pela municipalidade, com o propósito de apagar os vestígios da monarquia e afirmar o novo regime.


10 de novembro de 2020

Quilombo Família Silva

Dando continuidade à participação do Memorial nas ações desenvolvidas na SJRS em comemoração ao Mês da Consciência Negra, apresentamos a ação de manutenção de posse impetrada em 2005, em favor da Comunidade Urbana Quilombola Família Silva.

Impetrada pela Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a ação discutiu a concessão definitiva da posse de uma área ocupada pela Família Silva, no bairro Três Figueiras, em região valorizada de Porto Alegre. Segundo os autores, a Família Silva foi reconhecida como comunidade remanescente de quilombos pela Fundação Cultural Palmares e recebeu título de reconhecimento de posse do Incra em nome da Associação Comunitária Kilombo da Família Silva, entretanto os proprietários ajuizaram ação reivindicatória perante a Justiça Estadual, que encontrava-se na iminência da execução da sentença de despejo.

Com base em documentos como a Ata de Assembléia de Fundação da Associação Comunitária Quilombo da Família Silva e o Laudo Antropológico que concluiu serem os ocupantes do local descendentes de escravos, o juiz deferiu liminarmente o pedido de manutenção possessória, decisão confirmada posteriormente pela sentença, proferida em maio de 2009.

Segundo o Laudo antropológico e histórico, os membros daquela coletividade eram descendentes de negros oriundos do interior do Rio Grande do Sul e que residiam naquela área há mais de sessenta anos; na época da chegada de seus ascendentes, era uma zona rural, pouco habitada e afastada do centro de Porto Alegre. Pode se dizer que "a identidade de "remanescente de quilombo" evocada pelos integrantes da "Família Silva" está relacionada com a luta que eles travam e outrora seus antepassados travaram para constituir um território próprio e obter as condições mínimas de sobrevivência de forma autônoma" (Laudo, página 118 do processo judicial).

Ilustração com a foto em que aparece um placa de identificação na frente de um muro e vegetação ao redor. Lê-se na placa: Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária. área federal. comunidade remanescente de quilombo família silva. proibida a entrada de pessoas estranhas
Placa do Incra identifica área demarcada com o quilombo da Família Silva
Crédito: Nestor Tipa Júnior
Ilustração com a imagem do google maps com a identificação da localização do quilombo


03 de novembro de 2020

Mês da Consciência Negra : Registros Históricos

O Memorial participa das ações promovidas pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para marcar o Mês da Consciência Negra com a apresentação de dois processos judiciais. Transcorridos em períodos históricos bem distantes, os dois processos contêm registros sobre questões raciais. Hoje, apresentamos um habeas corpus, impetrado em 1897.

Rupturas e Permanências

A escravidão foi abolida definitivamente ainda no Império, no ano de 1888. Entretanto, muitas das rupturas características deste regime permaneceriam presentes ao longo da República, especialmente em seus primeiros anos, quando a distância histórica entre estes "dois mundos" ainda era pequena. Em 1897, o jovem Nadário Ribeiro, de 14 anos de idade, foi recrutado contra sua vontade para prestar serviço militar no Batalhão de Infantaria de Linha. Mesmo abaixo da idade e doente - como já havia sido alegado -, o menor, ainda assim, fora retido. Sua soltura foi possível mediante uma ação de habeas corpus movida por sua mãe, Paulina Rebello, mencionada nos autos como "ex-escrava". O Diretor Geral da Instrução Pública escreveu ao juiz do caso, João Francisco Poggi de Figueiredo, mencionando que confirmava a doença e que conhecia Nadário muito bem, pois sua mãe fora escrava de pessoa de sua família.

Página amarelada, antiga, de um documento
Capa do habeas corpus impetrado por Paulina Rebello em favor de Nadário Ribeiro
Ilustração com duas páginas antigas de um documento. Acima delas o texto: documento escrito pelo Direto Geral da Instrução Pública ao juiz federal João Francisco Poggi de Figueiredo
Frente e verso de documento juntado aos autos

Porto Alegre tem sua origem e desenvolvimento intrinsecamente ligados à mão de obra escrava. Durante alguns períodos do século XIX, os cativos representavam quase 50% do total da população da capital. A abolição da escravidão em Porto Alegre antecede a Lei Áurea, concedendo a liberdade aos cativos remanescentes já no ano de 1884. Ainda assim, os reflexos deste sistema estiveram presentes durante muito tempo no período republicano.

Foto em preto e branco de duas crianças negras
Retrato de crianças descalças.
Foto: Virgílio Calegari, década de 1890. Acervo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo

Dentro dos movimentos ocorridos no Rio Grande do Sul, durante a República, essas continuidades também se fizeram evidentes. Na foto abaixo, um soldado voluntário negro cavalga descalço. Desde o Império, os sapatos, assim como guarda chuvas e outros acessórios, eram associados à ideia de liberdade, sendo vedados às pessoas negras que os utilizassem.

Foto em preto e branco de um homem negro montado num cavalo
Soldado voluntário na cidade de Santa Maria em 1923.
Fonte: PENNA, Rejane (org.). O tempo e o Rio Grande nas imagens do Arquivo Histórico do RS. Porto Alegre, IEL:AHRGS, 2011, p. 142.

Ilustração com o rosto de um senhor negro, de cabelos brancos e usando óculos. Texto: "Em primeiro lugar, a existência do chamado "escravo" não é razão para aceitar a escravidão. Em qualquer circunstância, a escravidão é uma instituição desumanizante e deve ser condenada. O homem nasce livre até que alguém o escravize. Portanto, o próprio conceito está errado. O correto é "escravizado", não "escravo". Não há uma categoria de escravo natural. Porém, este conceito já está enraizado na literatura". Kabengele Munanga. professor doutor em antropologia.

18 de maio de 2020

O Memorial da Justiça Federal do RS está participando da 18ª Semana Nacional de Museus, evento promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus/IBRAM com o objetivo de aumentar a visibilidade das instituições museológicas.

Neste ano as atividades acontecem entre os dias 18 e 24 de maio. O tema norteador do evento é "Museus para a Igualdade: diversidade e inclusão", sugerindo os museus como importantes agentes de promoção de enriquecimento cultural, entendimento mútuo, união e paz entre os povos. Seguindo as orientações das autoridades de saúde para adoção de medidas de prevenção do Coronavírus, o IBRAM recomendou a realização de ações virtuais pelos museus.

O Memorial da Justiça Federal do RS está inscrito com uma oficina criativa sustentável, ministrada por Eliana Colognese, Designer de Joias e Acessórios,  especializada em Moda, Criatividade e Inovação, que utiliza materiais descartados e recicláveis, em suas artes.

Eliana Colognese, Designer de Joias e Acessórios.

Na atividade, a designer irá ensinar a confeccionar o "Colar da União", representando os laços de amizade e afetos que começam a partir da inclusão das pessoas em nossas vidas.

Nesse momento peculiar pelo qual estamos passando com a pandemia da covid-19 pelo mundo, nos damos conta de que a humanidade é uma só, com todas as suas diversidades, e precisamos nos unir para nos fortalecermos ainda mais.

Assista ao vídeo e participe!

https://www.facebook.com/711448632322265/posts/2086568274810287/

18 de Maio de 2020