Pagamento de Custas Judiciais para Correntistas da CEF
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INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO
1. Acesse o site de home-banking da Caixa Econômica Federal; 2. Preencha os dados de identificação de sua conta (tipo de conta, agência e número); 3. Coloque a sua senha de acesso à conta pela internet; Caso não a tenha, coloque a sua senha pessoal de conta corrente (quatro dígitos), na opção Cadastramento de Senha, ali será cadastrada uma nova senha de seis dígitos específica para acessos via internet, ficando a partir deste momento habilitado a acessar dados da conta corrente; 4. Selecione ´PAGAMENTOS´, e então ´Tributos Federais (Darf)´; 5. Preencha os campos do documento conforme segue: Em ´Nome´, ´DDD/Telefone´, ´CPF/CNPJ´ digite os dados da parte ou do próprio advogado; Em ´Período de Apuração´ coloque a data em que está fazendo este pagamento eletrônico; Repita esta data no campo ´Data de Vencimento´; Não prencha os campos ´Valor da multa´, ´Valor dos Juros e/ou Encargos´ e ainda "Número de Referência´ e ´Identificação da Transação´ 6. Preencha os campos ´Valor Principal´ e ´Valor Total´ de acordo com a tabela da custas do nosso site. 7. No item Código da Receita coloque um dos três seguintes códigos numéricos, conforme for o caso: 1505 - Custas Judiciais 5762 - Custas Judiciais 1º Grau 5775 - Custas Justiça 2º Grau 8021 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos dos recursos ao STF e STJ 8. Após todo o preenchimento é solicitada a assinatura eletrônica, que é fornecida pela sua agência (para poder movimentar a sua conta) 9. Confirme, ao surgir: ´Operação realizada com sucesso´. Aí será aberta opção para impressão a fim de que a respectiva via seja anexada ao processo. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - Não deixe de imprimir, pois só assim poderá comprovar o pagamento das custas! - No caso de DARF eletrônico, o recolhimento será efetuado independentemente do valor, conforme Res. 74/2002 do TRF 4ªRegião. Clique aqui para o pagamento de Custas Judiciais pela Caixa via Internet