Por força do art. 366 do CP
Art. 366 – Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
§ 1º – As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo.
§ 2º – Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.
- 1ª Vara Federal de Bagé
- 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
- 2ª Vara Federal de Canoas
- 1ª Vara Federal de Capão da Canoa
- 2ª Vara Federal de Caxias do Sul
- 1ª Vara Federal de Cruz Alta
- 3ª Vara Federal de Passo Fundo
- 1ª Vara Federal de Pelotas
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- 1ª Vara Federal de Santo Ângelo
- 2ª Vara Federal de Santo Ângelo
- 1ª Vara Federal de Uruguaiana