Suspensão de prazos - Vara SFH
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PORTARIA Nº 003/2007 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO HASSEN ISMAEL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PLENA DA VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DA SUBSEÇÃO DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO PLENA E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que nos dias 16 a 17 de julho do corrente ano esta Vara alterará sua localização, passando a funcionar no 9º Andar, ala Leste-sul deste prédio; CONSIDERANDO que, face a referida mudança os processos estarão indisponíveis para as partes e seus procuradores, bem como a existência de mais de 10.000 (dez mil) processos em tramitação nesta Vara Federal e que os servidores estarão envolvidos com o acondicionamento dos processos e a supervisão do transporte e reorganização dos feitos, mobiliário e demais materiais no novo espaço físico: RESOLVE: 1. DETERMINAR que nos dias 16 e 17 de julho do corrente ano não haja expediente externo. 2. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias acima referidos somente nos processos onde a ação tramite em autos físicos, não se aplicando aos processos eletrônicos deste Juízo. 3. Serão conhecidos somente os pedidos de urgência a fim de evitar perecimento de direito. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Porto Alegre, 10 de julho de 2007. FABIO HASSEN ISMAEL Juiz Federal Substituto da Vara do SFH No exercício da Jurisdição Plena